
Para saber tudo o que é abordado na lei do motorista 13.103 e entender como cumpri-la corretamente, proporcionando uma jornada de trabalho segura, saudável e de acordo com as recomendações legais aos seus motoristas, continue a leitura!
Criada para atualizar a Lei nº 12.619, de 2012, a Lei do Motorista, 13.103, tem como objetivo a definição e controle da jornada de trabalho dos condutores e do tempo de direção do transporte rodoviário de carga ou de passageiros.
Essa lei aborda sete fatores principais:
De acordo com a lei 13.103, conhecida como lei do motorista, é necessário que toda a jornada de trabalho do motorista seja controlada e registrada em diários de bordo, papeleta, ficha de trabalho de externo, sistemas ou meios eletrônicos instalados no veículo, permitindo que o empregador opte por qualquer um desses meios de registro.
A opção mais recomendada é o controle de ponto tecnológico, para que não ocorram falhas humanas que prejudiquem os dados coletados.

O gestor de frota tem obrigação de saber tudo o que a Lei do Motorista, 13.103, aborda e as formas de aplicá-la na rotina dos motoristas. Ao obter conhecimento das normas relacionadas à jornada de trabalho, remuneração, segurança e licenciamento dos condutores, o gestor pode garantir que a empresa está cumprindo com as recomendações legais, evitando irregularidades e ações trabalhistas.
Entender tudo o que a lei determina não é um dever tão simples, por isso, é recomendado contar com o auxílio de assessoria jurídica que irá ajudar o gestor a compreender e cumprir com todos os pontos legais determinados na norma. Há 4 principais regras na lei do motorista e você pode saber mais sobre cada uma delas abaixo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2023, que são inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
A jornada de trabalho do motorista de caminhão na CLT é de 8 horas diárias com possibilidade de até 4 horas extras. O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias, de modo que não será mais possível acumular descansos no retorno à residência.
Além disso, o intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas, dentro de 24 horas de trabalho, sendo proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.
É preciso atentar para os seguintes pontos:
A jornada máxima dos motoristas profissionais é de 8 horas diárias, de acordo com a lei. Porém, é permitido a realização de 2 horas extras ou até 4 horas extras por dia, se previsto em convenção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
Não há um horário fixo para terminar e começar, porém existem algumas determinações:
É fundamental que o motorista cumpra os horários de descanso e parada corretamente, a fim de prevenir acidentes causados por sono ou falta de descanso adequado.
Essa cláusula corresponde ao tempo em que o condutor está efetivamente dirigindo o veículo. Seja no transporte rodoviário de carga ou de passageiros, não é permitido um período contínuo de direção que seja acima de 5 horas e 30 minutos.
O STF vetou o aval para dividir o período de descanso dos motoristas, bem como a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguidas dentro das 24 horas de trabalho.
Além disso, o motorista não pode mais dividir o período de descanso, com mínimo de oito horas seguidas. O descanso, dentro do período de 24 horas, deve ser de no mínimo 11 horas.
Outro ponto que sofreu alteração diz respeito ao repouso em viagens longas. Nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso. Foi inválido o trecho da lei que permitia ao motorista usufruir esse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.
“Tempo de espera” diz respeito às horas em que o motorista fica aguardando carga ou descarga do veículo ou o período gasto com a fiscalização da mercadoria e, agora, passam a ser computadas como jornada de trabalho ou como horas extraordinárias.
A lei previa que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas na proporção de 30% do salário-hora. Agora, passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.
Em 2012, ficou conhecida como “Lei do descanso” ou “Lei dos caminhoneiros”, a Lei n. 12.619/12, publicada no DOU de 02/05/12, que estabelecia regras de segurança para o exercício da profissão de motorista, as quais geraram diversas críticas do setor, ocasionando um esforço legislativo para modificá-las em diversos aspectos.
Em meio a protestos, que cobravam políticas públicas favoráveis ao transporte de carga, o Poder Executivo federal aprovou, no início do mês de março de 2015, o Projeto de Lei que pretendia modificar as normas em vigor desde 2012, resultando na Lei 13.103, publicada no DOU de 03/03/15.
A lei do motorista passou por uma nova atualização em 2023. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.
No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, não é mais permitido o descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento, assegurado após 72 horas o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.
O registro de jornada do motorista pode ser de três formas diferentes: registro em papel, teclado embarcado ou aplicativo de controle de jornada do motorista.
Seja qual for o formato, o registro de jornada é indispensável para que o gestor de frotas possa confirmar que o motorista estava cumprindo com suas atividades conforme as leis.
A automatização do controle de jornada dos motoristas permite o acompanhamento do tempo de direção dos condutores, através de uma tecnologia que emite alertas sonoros e visuais em tempo real na cabine, evitando o descumprimento da Lei do Motorista.
Para automatizar essa ação, conte com a solução oferecida pela Trimble para o controle de jornada. Além do ganho de eficiência no gerenciamento do período de trabalho dos motoristas, a ferramenta também proporciona apontamentos eletrônicos com informações incontestáveis, dados completos para fiscalizações rodoviárias e integração com sistemas de RH, junto do atendimento total à lei do Motorista.
Acesse abaixo o material gratuito disponível pela Trimble e saiba como realizar um controle efetivo de jornada dos motoristas.
Uma das tarefas essenciais do gestor de frotas é assegurar o cumprimento das leis dentro da empresa e garantir que as atividades estão sendo realizadas em concordância com o que a Lei do Motorista propõe.
Entre as sentenças que a lei determina, uma das principais é o controle da jornada do motorista. Para realizá-lo de forma segura, verídica e livre de falhas humanas, é fundamental contar com o auxílio da tecnologia. A Trimble apresenta a solução certa e com adequação total à Lei do Motorista, que é o Controle de Jornada.
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